Ontem estava analisando um MP da Presidenta Dilma e percebi que a mesma esta querendo fazer mais uma lei em beneficio da mulher e as feministas estão querendo rebater o que foi escrito na MP pois elas querem que favoreça o aborto Legal dai pensei será que ja temos leis que ampara a mãe que não deseja criar seu filho? mesmo que a mesma fora estuprada ou ainda que sua vida esteja em risco por causa de uma gravidez de risco? pesquisei e olha o que eu achei!
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969
Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
CODIGO CIVIL
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.(APLICA-SE AO FETO)
ECA
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
CODIGO PENAL BRASILEIRO (JA TEM LEI QUE AMPARA A GESTANTE)
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
CODIGO DE ETICA MEDICA
Art. 6° - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.(inclusive o feto)
Art 46° - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida (pobreza não é considerado risco de vida mas status social)
Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (dizer que um feto de 1 a 3 meses não é ser humano é mentira visto que a constituição diz que o feto é humano desde quando é concebido)
UM PEQUENO SITE INFORMANDO SOBRE O ABORTO
http://aborto.aaldeia.net/
COMO BOM FORMADOR DE OPINIÃO QUE PRETENDO SER (ESTOU ME FORMANDO PARA SER UM PROFESSOR) FIZ MINHA LIÇÃO DE CASA PESQUISEI, TO PASSANDO PARA VOCÊS NOSSAS LEIS E OPINIÕES DIFERENTES SEM TOCAR EM RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, OU OPINIÃO FILOSÓFICA EU SÓ ESTOU MOSTRANDO MINHA OPINIÃO BASEADO EM FUNDAMENTOS SÓLIDOS QUE SÃO NOSSAS LEIS E PESSOAS ENTENDIDAS NO ASSUNTO E VOU TERMINAR ESTE COMENTÁRIO DIZENDO: CHEGA DE CRIAR LEIS DEMAGOGAS VAMOS CUMPRIR AS QUE NOS JÁ TEMOS!!!! DIREITO NÃO FOI FEITO PARA QUE CADA UM ESCOLHA O QUE QUISER DESDE QUE NÃO FIRA OS OUTROS E TAIS LEIS CITADAS A CIMA GARANTE TANTO A MÃE COMO A O FETO O DIREITO A VIVER
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eai pessoal comente o site do formigas é simples é facil e edificante hehhehe.
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